Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação coletiva de consumo protocolada em 20 de julho, o Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba deferiu liminar determinando que a TIM Celular S/A suspenda imediatamente o envio de qualquer publicidade via mensagem SMS, que envolva o serviço “TIM Café” ou outro similar, a menos que haja expressa autorização por parte do consumidor. A decisão liminar vale para todo o território nacional. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 200 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, constatou-se da reclamação de consumidores que alguns serviços são cobrados na fatura telefônica sem que o consumidor os tenha contratado. Ele é induzido a erro com mensagens de texto (SMS) que lhe são enviadas.
“No caso do serviço “TIM Café”, o consumidor recebe mensagens de cunho romântico, sendo induzido a pensar que está sendo contatado por uma pessoa interessada nele”, explica a promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro. “Quando o consumidor responde, movido pela curiosidade, ele acaba contratando o serviço, sem saber que terá despesas. Isso configura prática abusiva e enganosa”, afirma.
A promotora observa que o valor fixo diário pelo serviço é R$ 0,31, sem contar os impostos e o valor das mensagens enviadas. “Individualmente o valor pode parecer insignificante, todavia, se computarmos o número de pessoas que tiveram acesso a tal serviço, observa-se que as cifras são significativas. Dessa forma, vislumbra-se uma forma de captação indevida de dinheiro do consumidor por parte da empresa de telefonia”, explica.
Para se ter uma idéia, em 10 de julho, conforme informações que estavam disponíveis na página da TIM Celular na internet, havia 63.015 pessoas cadastradas no “TIM Café”. Em 20 de julho, esse número alcançava os 186.113 e hoje (30/07) passou de 654 mil pessoas. Fazendo um cálculo baixo, sem contar impostos e o número de mensagens enviadas, mas apenas o custo diário fixo de tal serviço (R$ 0,31), conclui-se que o faturamento diário da empresa, só com esse tipo de operação, giraria hoje em torno dos R$ 202.740, ou seja, mais de R$ 6 milhões mensais. “Esse crescimento geométrico é preocupante, especialmente levando-se em consideração que parte deste valor está sendo captado sem a autorização do consumidor”, afirma a promotora de Justiça.
Na liminar, o juiz substituto Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, acrescenta: “(…) não se tem conhecimento de que as operadoras tenham real controle dos seus destinatários, ao que parece não, portanto estão enviando para crianças e adolescentes. Isso agrava a questão”. Diz ainda: “Nitidamente a forma de contratação afronta os mais comezinhos princípios que norteiam as relações de consumo, o serviço, sua propaganda, não são claros, não são precisos, causam confusão, constrangimento, e podem vir a atingir de maneira imprópria de sensualidade e de claros tons eróticos crianças e adolescentes”.
O juiz também deferiu pedido do MP-PR para que todos os PROCONs do Brasil fiscalizem o cumprimento da liminar. “Assim, o consumidor que receber esse tipo de mensagem, em qualquer lugar do país, deverá fazer a comunicação junto ao PROCON ou à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para as providências cabíveis”, orienta a promotora.