O Ministério Público Estadual de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra uma família de Uberlândia que devolveu uma menina de 8 anos, adotada por eles, ao Juizado. No dia 31 de janeiro de 2008, o casal deu entrada no pedido de adoção, alegando que já conhecia a criança e havia se encontrado com ela semanalmente por um período de seis meses. A guarda provisória foi confirmada no dia 1.º de fevereiro. Na audiência realizada no dia 29 de setembro, entretanto, os pais adotivos devolveram a criança, sem que fosse apresentada nenhuma justificativa.
A devolução de crianças e adolescentes pelas famílias que as adotam é uma realidade mais comum do que se pensa, embora a adoção seja um procedimento irrevogável perante a Justiça.
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